THE POETS AND DRAGONS SOCIETY institui para o ano de 2026 o Prémio Literário Ulysses, cuja finalidade é premiar uma obra inédita no domínio da poesia escrita em língua portuguesa. O prémio tem por objectivo estimular e incentivar a produção poética e descobrir novos talentos da poesia portuguesa. 
 

As candidaturas estão abertas até às 02h15 do dia 23 de abril de 2026.

Antes de submeter a sua participação através do formulário abaixo, por favor, certifique-se de que leu o regulamento oficial.

Formulário de Inscrição


REGULAMENTO DO PRÉMIO ULYSSES 2026

THE POETS AND DRAGONS SOCIETY institui para o ano de 2026 o Prémio Literário Ulysses, cuja finalidade é premiar uma obra inédita no domínio da poesia escrita em língua portuguesa. O prémio tem por objectivo estimular e incentivar a produção poética e descobrir novos talentos da poesia portuguesa. 


Artigo 1º – Entidade promotora

O Prémio Literário Ulysses é uma iniciativa da editora The Poets and Dragons Society.


Artigo 2º – Objecto

O Prémio Literário Ulysses tem como objectivo premiar uma obra inédita no domínio na poesia escrita na língua portuguesa. O Prémio tem por objectivo estimular e incentivar a produção poética e descobrir novos talentos da poesia escrita em Português.


Artigo 3º – Concorrentes. Limitações.

  1. São admitidas candidaturas de concorrentes de qualquer nacionalidade, desde que escritas em língua portuguesa.
  2. Não é permitida a candidatura por pessoa já distinguidas com o Prémio Ulysses, bem como autores que tenham, à data da candidatura, obras publicadas pela entidade promotora.


Artigo 4º – Prazo de entrega e apresentação da Obra

  1. Os/as candidatos/as que pretendam concorrer ao prémio, devem fazê-lo até às 02:15:00 horas do dia 23 de abril de 2026, única e exclusivamente por submissão na página da editora (https://poetsandragons.com/premio-ulysses).
  2. A Obra deverá ser apresentada em ficheiro com formato pdf, com o tipo de letra Times New Roman, tamanho 12, espaço single, não havendo número mínimo ou máximo de páginas.
  3. Na Obra não deve existir menção ao nome ou pseudónimo do/da candidato/a, essa informação apenas deverá constar no formulário da candidatura.
  4. Apenas poderão candidatar-se ao presente Prémio obras redigidas em língua portuguesa e que não tenham sido publicadas.
  5. Cada candidato/a apenas poderá apresentar uma obra a concurso.


Artigo 5º – Avaliação inicial das Obras concorrentes

  1. Será criada pela entidade promotora uma comissão de selecção, que será constituída oportunamente, a qual realizará a leitura de todas as obras admitidas a concurso.
  2. A comissão selecionará cinco obras finalistas que considere de melhor mérito literário e elaborará um relatório, exclusivamente sobre cada uma dessas obras selecionadas.
  3. As obras selecionadas, bem como os relatórios da comissão, serão apresentados ao Júri que deliberará sobre as obras e os respectivos relatórios.


Artigo 6º – Composição e Deliberação do Júri

  1. O Júri será constituído por um máximo de três elementos.
  2. O Júri delibera com total independência e liberdade de critério, por maioria dos votos dos seus membros.
  3. O Júri atribuirá o Prémio à obra concorrente que considerar de maior mérito literário.
  4. As decisões do Júri são secretas e definitivas. As decisões do Júri são irrecorríveis.
  5. O Prémio não será atribuído caso o Júri considere, por unanimidade, que as obras apresentadas a concurso não têm a qualidade exigida.


Artigo 7º – Prémio

  1. Será distinguido com o Prémio Literário Ulysses a obra escolhida pelo Júri, sem prejuízo dos casos especiais em que o Júri decida pela atribuição do Prémio ex aequo a duas Obras.
  2. Quando o mérito literário justificar, poderão ser atribuídas pelo Júri menções honrosas.
  3. A Obra vencedora será anunciada como tal pela entidade promotora e passará a ostentar a menção “Prémio Ulysses 2026”.
  4. O Prémio será anunciado no decorrer do dia 16 de Junho de 2026 através dos meios de comunicação social e das páginas das redes sociais e website da editora.
  5. Só serão contactados os/as autores/as da/s Obra/s galardoada/s.


Artigo 8º – Edição da obra

  1. A edição da obra premiada será efectuada pela The Poets and Dragons Society, que determinará a respectiva tiragem.
  2. Para efeitos de cálculo , a título de direitos de autor, aplicar-se-á o seguinte: 8% do preço de venda ao público (excepto IVA), sobre cada exemplar vendido.
  3. O(a) autor(a) da obra vencedora compromete-se a subscrever, a simples solicitação da The Poets and Dragons Society, um contrato de edição nos termos expostos neste regulamento e de acordo com o Código do Direito de Autor e dos Direitos conexos, bem comos os contratos e documentos necessários para a protecção dos direitos de exploração cedidos à editora.


Artigo 9º – Tratamento de dados pessoais

Os dados pessoais recolhidos no ato da inscrição para o presente concurso servem unicamente para comunicar com os autores concorrentes no âmbito do presente regulamento, no estrito cumprimento do Regulamento Europeu de Proteção de Dados e demais legislação nacional e comunitária em matéria de segurança e proteção de dados pessoais, assim como de acordo com a sua Política de Privacidade e de Tratamento de Dados.


Artigo 10º – Disposições Finais

  1. A candidatura ao Prémio Literário Ulysses implica a aceitação do presente regulamento e anexos.
  2. Qualquer submissão que não cumpra com o regulamento não será aceite e não será submetida ao Júri. A decisão é definitiva e não é sujeita a recurso.
  3. As dúvidas que eventualmente surjam no sentido das presentes regras e condições serão decididas pelo Júri no sentido mais conforme com o interesse comum e não são susceptíveis de recurso.